domingo, 26 de setembro de 2010

IBGE: Maioria dos jovens estão atrasados nos estudos

A proporção de jovens no Brasil de 18 a 24 anos anos que têm 11 anos de estudo é de apenas 37,9%. É o que aponta a Síntese dos Indicadores ... thumbnail 1 summary
A proporção de jovens no Brasil de 18 a 24 anos anos que têm 11 anos de estudo é de apenas 37,9%. É o que aponta a Síntese dos Indicadores Sociais de 2009 divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O dado revela que a população nessa faixa etária está atrasada nos estudos, já que a idade correta para que o estudante complete a educação básica, somando 11 anos na escola, é aos 17 anos.

Segundo o IBGE, “a mensuração da escolaridade da população jovem de 18 a 24 anos de idade com 11 anos de estudo é considera essencial para avaliar a eficácia do sistema educacional de um país”, diz a pesquisa. O instituto aponta que esse percentual é ainda menor no Nordeste, 31,8%, e superior no Sudeste, 44%, o que reforça as desigualdades regionais. Nesse grupo, só 5,4% continuavam frequentando a escola.

[Leia na íntegra]Entre os estudantes de 18 e 24 anos, a maioria frequenta nível de ensino abaixo do recomendado. Nessa faixa etária, o ideal seria que o jovem estivesse no ensino superior. Mas menos da metade dos estudantes (48,1%) está nas universidades e um terço ainda cursa o ensino médio, que deve ser concluído aos 17 anos. Entretanto, houve melhoria nessa proporção na última década, já que em 1999 o percentual de estudantes nessa faixa etária que estava no ensino superior era de 22,1%.

Também entre a população de 15 a 17 anos, verifica-se atraso na escolarização. Nessa faixa etária, a taxa de escolarização líquida, que indica a proporção da população que frequenta a escola no nível adequado à sua idade, é de 50,9%. Apesar de apenas metade dos jovens de 15 a 17 anos estarem no ensino médio, o índice melhorou em relação a 1999 quando era de 32,7%.

A frequência piora de acordo com a classe social. Entre os 20% mais pobres, somente 32,0% dos adolescentes de 15 a 17 anos de idade estavam no ensino médio, enquanto entre os 20% mais ricos, essa oportunidade atingia quase 78% do grupo. Segundo IBGE, o dado revela que “a renda familiar exerce grande influência na adequação idade/série”.

Reportagem de Amanda Cieglinski, da Agência Brasil, publicada pelo EcoDebate, 20/09/2010

IBGE, Síntese de Indicadores Sociais (SIS) 2010: Mulheres mais escolarizadas são mães mais tarde e têm menos filhos

País tem 94,8 homens para cada 100 mulheres; Fecundidade varia com escolaridade, cor ou raça e região de residência das mulheres. Embora a... thumbnail 1 summary
País tem 94,8 homens para cada 100 mulheres; Fecundidade varia com escolaridade, cor ou raça e região de residência das mulheres.

Embora abaixo do nível de reposição da população, que seria de dois filhos em média por mulher, a taxa de fecundidade média das brasileiras (1,94 filho por mulher em 2009) apresenta importantes desigualdades sobretudo em função da escolaridade. No país como um todo, as mulheres com até 7 anos de estudo tinham, em média, 3,19 filhos, quase o dobro do número de filhos (1,68) daquelas com 8 anos ou mais de estudo (ao menos o ensino fundamental completo). Além de terem menos filhos, a mulheres com mais instrução eram mães um pouco mais tarde (com 27,8 anos, frente a 25,2 anos para as com até 7 anos de estudo) e evitavam mais a gravidez na adolescência: entre as mulheres com menos de 7 anos de estudo, o grupo etário de 15 a 19 anos concentrava 20,3% das mães, enquanto entre as mulheres com 8 anos ou mais de estudo, a mesma faixa etária respondia por 13,3% da fecundidade.

Esse é um dos destaques da Síntese de Indicadores Sociais (SIS) 2010, que busca fazer uma análise das condições de vida no país, tendo como principal fonte de informações a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) 2009, entre outras, e aborda, neste ano, dez temas.

[Leia na íntegra]Ainda sobre mulheres, a SIS mostra que, mesmo mais escolarizadas que os homens, o rendimento médio delas continua inferior ao deles (as mulheres ocupadas ganham em média 70,7% do que recebem os homens), situação que se agrava quando ambos têm 12 anos ou mais de estudo (nesse caso, o rendimento delas é 58% do deles). As mulheres trabalham em média menos horas semanais (36,5) que os homens (43,9), mas, em compensação, mesmo ocupadas fora de casa, ainda são as principais responsáveis pelos afazeres domésticos, dedicando em média 22 horas por semana a essas atividades contra 9,5 horas dos homens ocupados.

Em relação à educação, a SIS mostra evolução entre 1999 e 2009, com aumento, por exemplo, do percentual de pessoas que frequentam instituições de ensino em todas as faixas etárias e todos os níveis de escolaridade – embora o rendimento familiar per capita ainda seja um fator de desigualdade no acesso à escola, sobretudo nos níveis de ensino não obrigatórios (infantil, médio e superior). Apesar da maior democratização no acesso ao sistema escolar, a adequação idade/nível educacional ainda é um desafio, principalmente na faixa de 15 a 17 anos de idade, em que só 50,9% dos estudantes estão no grau adequado (ensino médio).

Quando se comparam os indicadores educacionais para brancos, pretos e pardos, também se percebe uma redução das desigualdades entre os grupos, mas, no que diz respeito à média de anos de estudo e à presença de jovens no ensino superior, em 2009 os pretos e pardos ainda não haviam atingido os indicadores que os brancos já apresentavam em 1999. Além disso, no ano passado, as taxas de analfabetismo para as pessoas de cor ou raça preta (13,3%) e parda (13,4%) eram mais que o dobro da taxa dos brancos (5,9%).

A maior longevidade da população leva a um aumento da participação dos idosos (mais de 60 anos de idade) na população, de 9,1% em 1999 para 11,3% em 2009. Embora a grande maioria desses idosos (64,1%) seja a pessoa de referência no domicílio em que vivem e 77,4% deles afirmem ter doenças, 32,5% não tinham nem cadastro no Programa de Saúde da Família nem plano de saúde particular.

Leia a seguir mais detalhes sobre as principais informações da Síntese de Indicadores Sociais 2010.

País tem 94,8 homens para cada 100 mulheres

Em 2009, havia 94,8 homens no país para cada 100 mulheres. É a chamada razão de sexo, que vem declinando devido à mortalidade masculina mais alta. Entre as regiões metropolitanas, a menor razão de sexo estava em Recife (85 homens para cada cem mulheres) e a maior, em Curitiba (94,6).

A participação das crianças e adolescentes de até 19 anos de idade na população caiu de 40,1% em 1999 para 32,8% em 2009. Já a população com 70 anos ou mais de idade aumentou sua proporção de 3,9% (6,4 milhões de pessoas) em 1999 para 5,1% em 2009 (9,7 milhões).

A proporção de pessoas em idade potencialmente inativa (de 0 a 14 anos e de 65 anos ou mais) em relação a 100 pessoas disponíveis para atividades econômicas (entre 15 e 64 anos) era, em 2009, de 47,2%. As menores razões estavam em Santa Catarina (39,9%) e no Distrito Federal (40,0%), e a maior, no Acre (61,5%).

Em 2009, a esperança média de vida ao nascer no Brasil era de 73,1 anos. Entre 1999 e 2009, esse indicador cresceu 3,1 anos, com as mulheres em situação mais favorável que os homens (de 73,9 para 77 anos, para elas, e de 66,3 para 69,4 anos, para eles). Em 2009, a diferença entre a maior esperança de vida do sexo feminino, 79,6 anos (Distrito Federal), e a menor do sexo masculino, 63,7 anos (Alagoas), era de quase 16 anos a favor das mulheres.

A taxa de mortalidade infantil (número de óbitos por cada mil nascidos vivos – ‰) no Brasil declinou de 31,7‰ para 22,5‰, entre 1999 e 2009. O Rio Grande do Sul tinha a menor taxa de mortalidade infantil em 2009 (12,7‰) e Alagoas (46,40‰), a mais elevada.

Fecundidade varia com escolaridade, cor ou raça e região de residência das mulheres

Em 2009, a taxa de fecundidade total (número médio de filhos que uma mulher teria ao final do seu período fértil) foi de 1,94. Esse valor resulta de um declínio da fecundidade na sociedade brasileira, nas últimas décadas. Rio de Janeiro (1,63) e Minas Gerais (1,67) tinham em 2009 as menores taxas; Acre (2,96) e Amapá (2,87), as maiores. Este declínio da fecundidade vem ocorrendo nas últimas décadas em todas as regiões e em todos os grupos sociais, independentemente da renda, cor e nível.

A escolaridade é um dos condicionantes do comportamento da fecundidade feminina. Para o país como um todo, as mulheres com até 7 anos de estudo tinham, em média, 3,19 filhos, enquanto o número de filhos das mulheres com 8 anos ou mais de estudo era 1,68. Comparando os valores regionais extremos, a distância que separa a fecundidade das mulheres menos instruídas da região Norte (3,61) daquelas que possuem mais escolaridade no Sudeste (1,60) era de 2,01 filhos.

Entre as mulheres com menos de 7 anos de estudo, o grupo de 20 a 24 anos de idade concentrava, em 2009, 37% da fecundidade total, e o de 15 a 19 anos, 20,3%. Já entre as mulheres com 8 anos ou mais de estudo, os grupos etários de 20 a 24 anos (25,0%) e de 25 a 29 anos (24,8%) concentravam, juntos, quase metade da fecundidade, e o grupo entre 15 e 19 anos concentrava 13,3%. Entre as mulheres com menor grau de instrução o padrão de fecundidade tende a ser mais jovem. Como resultado, a idade média com que as mulheres têm filhos também se diferenciava pela instrução: entre aquelas com menos de 7 anos de estudo, a média era de 25,2 anos. Entre as que tinham 8 anos ou mais de escolaridade, a idade média era 27,8, uma diferença de 2,6 anos.

Fonte: IBGE

EcoDebate, 21/09/2010

Ibama vai revisar licença para rodovia federal que faz parte das obras do PAC na Bahia

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) vai reavaliar uma licença de instalação concedida ao De... thumbnail 1 summary
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) vai reavaliar uma licença de instalação concedida ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para construção de trechos da rodovia federal BR-135, no oeste da Bahia. A rodovia está prevista no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Em nota, o Ibama informa que, “preventivamente”, o presidente do instituto, Abelardo Bayma, decidiu ontem (23) suspender o documento até que sejam reavaliados os possíveis impactos da obra sobre uma caverna que fica abaixo do local por onde passará a rodovia.

[Leia na íntegra]Em nota técnica encaminhada ao Ibama, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), relata queda de blocos de rochas do teto da caverna, provavelmente causados pelas movimentação de máquinas e materiais por causa da obra. O ICMBio vistoriou a região após denúncia feita em reportagem do jornal Folha de S.Paulo, o último domingo (19).

Na decisão de hoje, Bayma recomenda ao Dnit a paralisação de “toda e qualquer atividade de engenharia, relacionada à pavimentação, deslocamento de maquinário e movimentação de materiais ” num raio de cinco quilômetros e determina a realização de vistoria técnica para avaliar se os incidentes na caverna estão ligados às obras de engenharia.

O Ibama argumenta que a licença de instalação foi emitida com o “respaldo do conhecimento técnico do ICMBio relativo a cavernas” e que o laudo espeleológico entregue pelo Dnit indica que “de forma geral, o levantamento indica situações de pouco ou quase nenhum risco ambiental para o patrimônio espeleológico local, indicando mais riscos estruturais para o leito da estrada a ser pavimentada do que ambientais”.

De acordo com o Ibama, técnicos do instituto estão na região desde 22/9 para verificar a situação.

Reportagem de Luana Lourenço, da Agência Brasil, publicada pelo EcoDebate, 24/09/2010

sábado, 25 de setembro de 2010

Votação da lei da Ficha Limpa no STF termina com placar empatado

O voto do ministro Celso de Melo, contrário à vigência imediata da lei Ficha Limpa, confirma o empate no plenário do Supremo TriMinistros ... thumbnail 1 summary
O voto do ministro Celso de Melo, contrário à vigência imediata da lei Ficha Limpa, confirma o empate no plenário do Supremo TriMinistros votam no julgamento que decide aplicação da Lei da Ficha Limpa. O voto de Cézar Peluso, único que ainda não o proferiu, são favas contadas, já que o presidente da Suprema Corte disse abertamente na sessão de quarta-feira, 22, que a Ficha Limpa é inconstitucional, e a chamou de “arremedo de lei”. Melo, que nesse momento ainda discorre sobre seu voto, acaba de defender que a vigência da lei seja contada a partir do próximo ano. 

A votação irá, assim, para 5 X 5. A sessão julga recurso extraordinário de Joaquim Roriz (PSC), cujo registro da candidatura a governador do Distrito Federal (DF) foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base na lei complementar 135/2010 (lei da Ficha Limpa). Ellen Gracie, Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia votaram favoráveis à aplicação imediata da lei Ficha Limpa e contra a pretensão de Joaquim Roriz.

O julgamento já se prolonga por nove horas. Com o empate, resta saber como o STF resolverá o impasse. Informação de bastidor divulgada no blog do jornalista Ricardo Noblat dá conta de que Cézar Peluso, presidente do STF, se recusará a dar o “voto de minerva” – que implicaria em ele votar duas vezes – e a tendência seria predominar a decisão do TSE. Ou seja, ficaria rechaçada a candidatura de Roriz, o que deverá influenciar casos que ainda estão sendo julgados nos Tribunais Regionais Eleitorais e no próprio TSE. 

Outra opção seria aguardar a chegada de novo ministro, que desempataria a votação – o que poderá acontecer somente após as eleições. A sessão em número par de ministros acontece por causa da vacância do ministro Eros Grau, que se aposentou e ainda não foi substituído.

O ministro Dias Toffoli votou contra a aplicação imediata da Ficha Limpa argumentando que Joaquim Roriz “dispôs legitimamente de seu mandato ao Senado” . De acordo com ele “renunciar a mandato não é o mesmo que ser considerado culpado, com ou sem trânsito em julgado”. Toffoli, no entanto, declarou discordância de Peluso e Mendes em relação ao questionamento levantado na sessão de ontem, de que a Ficha Limpa seria inconstitucional por causa da mudança de um tempo verbal feita no Senado antes de seguir para sanção do presidente Lula.

“A mudança de tempo verbal está em estrita obediência à norma jurídica”, disse Toffoli. “Não tendo alterado o mérito, não precisaria retornar à Câmara de Deputados”, opinou. Toffoli  frisou ainda o dever da Suprema Corte de “proteger a maioria dela mesma, o que pode às vezes implicar em frustrar a vontade popular”.

Já Cármen Lúcia, votando em sentido contrário a Toffoli, observou que “o bem comum exige intervenção legal radical ao interesse pessoal” . A ministra lembrou que “é notório que o ora recorrente (Roriz) renunciou ao mandato para escapar de um processo que levaria à cassação do seu mandato”. 

A ficha suja de Roriz - Em maio desse ano, o ex-senador e ex-governador do DF Joaquim Roriz foi condenado pela 8ª Vara da Fazenda Pública por usar helicóptero do governo para ir a eventos públicos em 2006, quando já havia deixado o cargo de governador. Mas o caso mais rumoroso envolvendo Roriz foi em 2007, quando ele foi flagrado durante uma ação da Polícia Civil do DF, em conversas telefônicas grampeadas com autorização judicial, combinando com Tarcízio Franklin de Moura a entrega de R$ 2,2 milhões em dinheiro vivo. A operação foi batizada de Aquarela. Moura era presidente do Banco Regional de Brasília, estatal, e foi preso no curso da operação por crimes como corrupção, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Roriz era senador.

A conversa telefônica que a polícia do DF gravou entre Roriz e Tarcízio foi descrita minuciosamente pelo ministro Ayres Brito durante a leitura de seu voto ontem no plenário. Ayres Britto assinalou que a “proteção da probidade administrativa deve considerar a vida pregressa dos candidatos” e lembrou que “a palavra candidato vem de cândido, puro, limpo – num sentido ético”. Ayres Britto chegou a citar a filósofa alemã Hannah Arendt ao dizer que “a banalização do mal é o próprio mal” e defendeu abertamente a lei da Ficha Limpa, enfatizando que ela “chegou com 16 anos de atraso”.

Fonte de Pesquisa: Sudoeste Bahia.com

AMB divulga pesquisa que traça o perfil do eleitor

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) divulgou, nesta terça-feira, 21, pesquisa realizada pelo Ibope que traça um perfil do eleit... thumbnail 1 summary
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) divulgou, nesta terça-feira, 21, pesquisa realizada pelo Ibope que traça um perfil do eleitor brasileiro. Dados importantes foram revelados pelo estudo como o que mostra que 85% dos brasileiros são favoráveis à Lei da Ficha Limpa. A norma, que veta a candidatura de políticos condenados por um colegiado de juízes, terá sua validade analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) amanhã, 22. 

A pesquisa faz parte da campanha Eleições Limpas, “Não Vendo meu Voto”, lançada pela AMB com o apoio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e que tem como objetivo conscientizar os eleitores sobre a importância do voto e de seu papel na fiscalização das eleições. O presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, afirmou que uma eventual decisão contrária à Ficha Limpa no STF poderá gerar uma “frustração nacional”. 

“Não poderemos desconhecer que isso [a derrubada da lei pelo STF] será uma frustração nacional, caso essa lei desapareça através de uma decisão judicial. Ninguém aqui terá outro sentimento a não ser o sentimento de frustração”, destacou. “A Ficha Limpa veio para atacar a questão da impunidade e os números mostram quantas candidaturas já foram barradas em virtude dessa iniciativa”, acrescentou o presidente da Associação.

Mozart comentou diversos outros pontos do estudo, inclusive a compra de votos, que foi analisada pela pesquisa. Em entrevista, recomendou aos eleitores que procurem a comarca ou juiz eleitoral de sua cidade, a Polícia Federal ou a Polícia Civil para denunciar a prática, ainda recorrente em nosso país. “Os números mostram que há uma cumplicidade entre o corruptor e o corrupto, no caso o que compra e o que aceita vender seu voto. Temos que combater essa prática”, alertou.

Números
O levantamento ocorreu entre 18 e 21 de agosto. O Ibope entrevistou 2.002 eleitores com idade entre 16 e 50 anos em todas as regiões do país. Além de atestar a necessidade da ficha limpa entre os entrevistados, o instituto perguntou aos eleitores sobre o conhecimento no caso de compra de votos, se votariam em algum candidato que lhes oferecessem algum benefício, além de critérios de escolha de candidatos e a importância da participação da magistratura em ações contra a corrupção eleitoral.

Em suas conclusões, o estudo aponta que o conhecimento de crimes eleitorais pode variar de acordo com a escolaridade e a região. Perguntados se conheciam casos de compra de votos, os eleitores do Sul foram os que demonstraram o maior conhecimento: 53% responderam positivamente. Já na região Sudeste, apenas 38% disseram conhecer políticos que compram ou compraram votos. No Nordeste, 44% responderam afirmativamente. Já nas regiões Norte e Centro-Oeste, 49% dos ouvidos denunciaram a prática.

Eleitores com até a 4ª série do ensino fundamental formam a parcela com menos conhecimento da prática. 33% relataram já terem presenciado a compra de votos, contra 57% dos eleitores com ensino superior. Em todo o país, apenas 41% dos eleitores entrevistados disseram que denunciariam à Justiça Eleitoral um candidato que tentasse comprar o seu voto.

Interrogados se votariam em um candidato que oferece benefícios materiais em troca do voto, 85% afirmaram que descartariam o político que tentasse comprar o voto. Já 13% disseram que votariam nele normalmente.

Para ter acesso à íntegra da pesquisa, clique aqui.
Informações: Ascom/AMB

Tel.: (61) 2103-8313
Fax: (61) 2103-8338

CNBB participa de manifesto em favor da aplicação imediata da lei Ficha Limpa

Às vésperas do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade ou não da aplicação da Lei Complementar 135 – Ficha Limpa - n... thumbnail 1 summary
Às vésperas do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade ou não da aplicação da Lei Complementar 135 – Ficha Limpa - neste processo eleitoral, foi divulgado, na tarde de hoje, 21, na sede nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Brasília, o manifesto em defesa da Lei Complementar, promovida pelas 46 entidades que compõe o Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE).
 
Representando a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, dom Luiz Soares Vieira, vice-presidente da CNBB e arcebispo de Manaus (AM) disse que a sociedade vive um momento histórico e que acredita no Supremo Tribunal Federal para a aplicação imediata da lei Ficha Limpa. “Estamos vivendo um momento histórico. A CNBB entrou com muita força nesse processo todo. Conseguimos quatro milhões de assinaturas se contarmos as feitas pela internet, o que mostra que atuamos de forma árdua e intensa. Agora chegou a vez do nosso organismo jurídico maior dar a resposta que a sociedade tanto quer, que é a imediata aplicação da Ficha Limpa. Confiamos nos ministros desta casa [STF], e eles levarão em consideração a vontade do povo. Tenho certeza que sairemos vencedores dessa luta”, afirmou dom Luiz.

"Chega de  dinheiro em cuecas e nas meias. A sociedade brasileira está cansada de escândalos que se repetem no dia-a-dia. É necessário que tenhamos um fim para tudo isso e o Ficha Limpa é o começo desse fim", destacou o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, após o lançamento do manifesto. "Tenho certeza de que o STF, ao apontar a constitucionalidade da lei e sua validade para essas eleições, dará um grande passo para tornar este um país cada vez mais republicano", afirmou Ophir em referência ao processo previsto para ir a julgamento amanhã, 22, por meio do qual o Tribunal definirá seu entendimento quanto à validade da lei para essas eleições. 

Ao reunir juristas e representantes das entidades de classe do Judiciário, Ophir Cavalcante defendeu um basta à corrupção e acrescentou que a Lei Ficha Limpa não impõe uma punição aos candidatos, uma vez que a inelegibilidade não é uma pena, mas uma condição para que o político possa se candidatar. "Não há, nessa lei, qualquer tentativa de atingir A, B ou C. A lei serve para depurar a política neste país a fim de que possamos ter as melhores representações".

Ao ser questionado sobre qual será o sentimento da sociedade caso a Lei Ficha Limpa seja declarada inconstitucional pelo plenário do STF, dom Luiz Soares Vieira foi enfático: "será uma grande frustração". "O que a sociedade quer é ter uma política séria e quer dispor de um instrumento por meio do qual possa ser defendida de maus políticos. A Lei Ficha Limpa veio para isso", afirmou o vice-presidente da CNBB.

Para diretor da secretaria executiva do MCCE, Carlos Alves Moura, esta é a hora mais importante de toda a “caminhada de dois anos”. “Para o MCCE, que atuou fervorosamente nestes dois anos de caminhada, é chegada a hora mais importante, pois poderemos ver a lei ser aplicada em sua forma plena. Que o Supremo Tribunal possa reconhecer a constitucionalidade desta lei que é de fundamental importância na moralização de nosso Parlamento”.
 
"A Lei da Ficha Limpa é uma conquista da democracia brasileira, estando definitivamente incorporada às nossas instituições políticas", sustenta o manifesto ao defender a constitucionalidade da Lei.

Terminado o lançamento do manifesto, os representantes do Comitê Nacional do MCCE foram até o Supremo Tribunal Federal, a fim de entregar uma cópia do manifesto ao ministro vice-presidente da casa, Carlos Ayres Britto. Os representantes não foram recebidos, pois o ministro Ayres Britto não estava no STF.


Tel.: (61) 2103-8313
Fax: (61) 2103-8338

Nota da CNBB na proximidade das eleições

Constantes interpelações têm chegado à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB a respeito de seu posicionamento em relação às eleiç... thumbnail 1 summary
Constantes interpelações têm chegado à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB a respeito de seu posicionamento em relação às eleições do próximo dia 3 de outubro.
 
Falam em nome da CNBB somente a Assembleia Geral, o Conselho Permanente e a Presidência. O único pronunciamento oficial da CNBB sobre as eleições/2010 é a Declaração sobre o Momento Político Nacional, aprovada pela 48ª Assembleia Geral da CNBB, deste ano, cujo conteúdo permanece como orientação neste momento de expressão do exercício da cidadania em nosso País.

Nessa Declaração, a CNBB, em consonância com sua missão histórica, mantém a tradição de apresentar princípios éticos, morais e cristãos fundamentais para ajudar os eleitores no discernimento do seu voto visando à consolidação da democracia entre nós.

Reafirmamos, portanto, o que diz a Declaração: “A campanha eleitoral é oportunidade para empenho de todos na reflexão sobre o que precisa ser levado adiante com responsabilidade e o que deve ser modificado, em vista de um Projeto Nacional com participação popular.

Por isso, incentivamos a que todos participem e expressem, através do voto ético, esclarecido e consciente, a sua cidadania nas próximas eleições, superando possíveis desencantos com a política, procurando eleger pessoas comprometidas com o respeito incondicional à vida, à família, à liberdade religiosa e à dignidade humana. Em particular, encorajamos os leigos e as leigas da nossa Igreja a que assumam ativamente seu papel de cidadãos colaborando na construção de um País melhor para todos.

Confiando na intercessão de Nossa Senhora Aparecida, invocamos as bênçãos de Deus para todo o Povo Brasileiro”.


Brasília, 16 de setembro de 2010
P. nº 0762/10


Dom Geraldo Lyrio Rocha
Arcebispo de Mariana – MG
Presidente da CNBB

Dom Luiz Soares Vieira
Arcebispo de Manaus
Vice-Presidente da CNBB

Dom Dimas Lara Barbosa
Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro
Secretário Geral da CNBB

Confira aqui outras notas e declarações da CNBB.

Tel.: (61) 2103-8313
Fax: (61) 2103-8338

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

EDITAL Nº 001/2010 CMDCA – POÇÕES/BA

CONVOCA A ELEIÇÃO E ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS QUE CONCORRERÃO ÀS ELEI... thumbnail 1 summary

CONVOCA A ELEIÇÃO E ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS QUE CONCORRERÃO ÀS ELEIÇÕES PARA CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE POÇÕES/BA, GESTÃO 2010/2013.


O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do Município de Poções/BA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, nas Leis Municipais nº 750/2003 e 851/2007, na Resolução nº 01/2010, de 03 de setembro de 2010, que dispõe sobre a criação da Comissão Organizadora (Eleitoral) que coordenará o processo eleitoral para a escolha dos Conselheiros Tutelares para o triênio 2010/2013, e demais legislações pertinentes, torna público que estão abertas as inscrições para seleção dos candidatos que concorrerão às eleições para Conselheiro Tutelar do Município de Poções/BA.

1.            DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Será responsável pela operacionalização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, incluindo seleção prévia e eleição, a Comissão Eleitoral composta por membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Poções/BA, constituída pela Resolução nº 01/2010.
1.2. A escolha de 05 (cinco) membros efetivos e 05 (cinco) suplentes dos Conselheiros Tutelares do Município de Poções será feita através de sufrágio universal, por voto direto, secreto e facultativo, dos cidadãos maiores de 16 anos, inscritos como eleitores do Município de Poções, conforme lista fornecida pela Justiça Eleitoral.
1.3. A Comissão Organizadora (Eleitoral) que coordenará o processo eleitoral para a escolha dos Conselheiros Tutelares, nomeada conforme Resolução nº 01/2010, previamente eleita pelo Plenário do Conselho, é composta conforme evidenciado no Anexo II deste Edital.
1.4. A participação no processo de seleção prévia está condicionada à comprovação, pelo(a) candidato(a), dos requisitos constantes deste Edital, bem como os previstos no artigo 19 da Lei Municipal nº 750/2003.
1.5. Este Edital estará disponível e afixado nos Quadros de Editais/Comunicados do CMDCA de Poções/BA, da Prefeitura Municipal, do Ministério Público Estadual e do Conselho Tutelar.
1.6. A empresa responsável pela elaboração e aplicação do Teste de Conhecimentos será a ATHENAS CONSULTORIA LTDA.
1.7. A remuneração do cargo de Conselheiro Tutelar será de R$ 907,13 (novecentos e sete reais e treze centavos) mensais, mais periculosidade e adicional noturno, reajustável no mesmo valor e época do reajuste do funcionalismo público municipal.

2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1.        As inscrições serão realizadas apenas na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na rua Coronel Maneca Moreira, nº 04, no período de 17 de setembro a 05 de outubro de 2010, no horário das 08:00h até 14:00h, devendo os(as) candidatos(as) interessados(as) preencherem o formulário específico, declarando possuir todos os requisitos necessários para ser candidato e comprometendo-se a apresentar toda a documentação exigida neste edital caso seja aprovado na Prova de Conhecimentos;
2.2.        São requisitos básicos para inscrição do candidato:
a) Possuir reconhecida idoneidade moral, comprovada através de atestado original de antecedentes, firmado pela autoridade policial, e ainda, certidões criminais negativas originais das Justiças Estadual e Federal;
b) Contar com a idade mínima de 21 (vinte e um) anos na data da posse, comprovada através da apresentação de cópia autenticada do documento de identidade;
c) Ter residência e domicílio neste Município há pelo menos 2 (dois) anos, na data da inscrição, comprovado através de documentos (contrato de locação, contas de água, luz, telefone, entre outros) que atestem residência em nome do interessado, sendo um antigo, e outro atual, ou ainda, declaração firmada por duas testemunhas idôneas, com firma reconhecida em cartório, atestando que candidato reside há, no mínimo, 02 (dois) anos, no município;
d) Estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando fotocópia autenticada do título de eleitor e do comprovante de votação da última eleição ou de justificativa da ausência, ou ainda, Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral;
e) No caso do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar, apresentando Certificado de Reservista ou de Dispensa;
f) Ser eleitor deste Município, conforme cadastro no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, há pelo menos 01 (um) ano, apresentando cópia autenticada do Título de Eleitor;
g) Ter formação no Ensino Médio na data da posse, apresentando cópia autenticada do respectivo certificado de conclusão e/ou histórico escolar, não sendo possível apresentação apenas da declaração de conclusão do curso de nível médio;
h) Obter aprovação em teste de conhecimentos promovido pela Comissão Eleitoral, que verse principalmente sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
i) Não ser candidato a qualquer cargo eletivo no Legislativo ou Executivo, devendo assinar declaração neste sentido;
j) Comprovar reconhecida experiência de, no mínimo, 01 (um) ano, com trabalho na área da infância e da adolescência, a qual deverá ser comprovada por Carteira de Trabalho, Contrato de prestação de serviços, Contrato de voluntariado ou Declaração oficial que ateste a experiência do candidato, em instituições devidamente cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
l) Apresentar atestado original de sanidade física e mental, devidamente assinado e com o carimbo e CRM do médico, o qual deverá ser psiquiatra ou ter especialização em saúde mental, com data de emissão de no máximo 60 (sessenta) dias;
2.3. Não poderá se inscrever o candidato que esteja ocupando o cargo de Conselheiro Tutelar pelo 2º mandato consecutivo.
2.4. No momento da inscrição, o candidato deverá apenas declarar que preenche os requisitos descritos no item 2.2., devendo apresentar documentação comprobatória somente após aprovação no teste de conhecimentos.
2.5. A não comprovação de qualquer informação e/ou documentação, por parte do candidato, implicará na exclusão sumária em qualquer fase do processo de escolha, com repercussões administrativas, civis e penais.
2.6. Caso haja emissão de documentos falsos por parte de entidades governamentais e não-governamentais, as mesmas serão notificadas e denunciadas ao Ministério Público, com as conseqüentes repercussões judiciais e administrativas.
2.7. Somente será aceito pedido de inscrição feito em modelo próprio de requerimento adotado pela Comissão Organizadora (Eleitoral).
2.8. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Organizadora (Eleitoral) do direito de excluir do processo aquele candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta.
2.9. O candidato poderá indicar, para constar na relação de candidatos, além do nome completo, um apelido.
2.10. O preenchimento do formulário de inscrição implica, por parte do(a) candidato(a), no conhecimento e aceitação de todos os termos fixados no presente Edital e em prévia aceitação do cumprimento do que estabelece a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, nas Leis Municipais nº 750/2003 e 851/2007 e na Resolução nº 01/2010.
2.11. O pedido de inscrição que não atender às exigências deste Edital será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.
2.12. Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, sendo permitida a inscrição apenas na forma prevista neste edital.
2.13. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o(a) candidato(a) do processo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.
2.14. O candidato deverá apresentar, para simples conferência, no momento da realização do teste de conhecimentos, o seu documento de identidade original.


3.            DO TESTE DE CONHECIMENTOS:
3.1. A classificação dos candidatos será feita com base em nota obtida em prova escrita, considerando-se aprovados os que obtiverem aproveitamento equivalente a, no mínimo, 70% da nota máxima, ficando os demais automaticamente desclassificados.
3.2. Os locais e os horários de realização da prova escrita estarão disponíveis nos mesmos locais previstos no item 1.5., até 03 dias após o encerramento do período de inscrições.
3.3. Será aplicada prova escrita abrangendo os programas das matérias constantes no Anexo I deste Edital, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetivos de avaliação constantes deste Edital.
3.4. Participarão das provas apenas os(as) candidatos(as) regularmente inscritos.
3.5. As provas objetivas na modalidade múltipla escolha e de redação terão a duração de 04 (quatro) horas e serão aplicadas na data provável de 17 de outubro de 2010, na cidade de Poções/BA, no turno matutino, em horário e local a serem divulgados nos mesmos locais previstos no item 1.5.
3.6. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O(a) candidato(a) deverá observar rigorosamente os Editais e os comunicados divulgados.
3.7. O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local determinado para a prova com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o início, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) de ponta grossa, protocolo de inscrição e  cédula oficial de identidade (RG).
3.8. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
3.9. Na falta da cédula de identidade original poderão, a critério da Comissão Organizadora, serem admitidos nas salas de provas, os(as) candidatos(as) que apresentarem documentos outros, como carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, carteiras expedidas pelos comandos militares, passaporte, carteiras funcionais do Ministério Público, carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto), que permitam com clareza a sua identificação. Não serão aceitos, nesta fase, como documento de identificação, quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, tais como: títulos eleitorais, certidões de nascimento, carteira nacional de habilitação (modelo antigo), carteiras de estudante e carteiras funcionais sem valor de identidade.
3.10. Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ou o protocolo de solicitação da segunda via, juntamente com outro documento, com foto, que o(a) identifique, ocasião em que poderá ser submetido(a) à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
3.11. A identificação especial poderá ser exigida, também, ao(a) candidato(a) cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do(a) portador(a).
3.12. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento, quando do ingresso do(a) candidato(a) para a realização da prova escrita.
3.13. A juízo da Comissão Eleitoral, o(a) candidato(a) que não portar o comprovante de inscrição poderá prestar a prova, desde que seu nome conste na lista de candidatos inscritos, e que apresente o documento de identidade.
3.14. Para a realização da prova escrita, será fornecido caderno de provas contendo as questões objetivas de múltipla escolha, folha de respostas para as questões objetivas e um formulário de respostas para a prova de redação.
3.15. A prova escrita será composta de 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas de resposta cada, e 01(uma) redação, conforme a distribuição de pesos infra discriminada:
MODALIDADE DA PROVA
Nº DE QUESTÕES
PONTOS POR QUESTÃO
TOTAL
OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA
20

0,25

5,00
REDAÇÃO
01
5,00
5,00
10,00

3.16. A nota máxima atribuída a esta prova será de 10,00 (dez) pontos e a nota mínima para a aprovação será de 7,00 (sete) pontos. Aqueles candidatos que não atingirem 7,00 (sete) pontos não terão suas candidaturas homologadas, bem como não estarão aptos a se submeterem ao processo de eleição.
3.17. Somente serão corrigidas as provas escritas de redação dos candidatos que alcançarem nota igual ou superior a 2,5 (dois e meio) pontos na prova objetiva de múltipla escolha, ou seja, acertar, pelo menos, 10 (dez) questões objetivas de múltipla escolha.
3.18. Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o(a) candidato(a) deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.
3.19. O(a) candidato(a) deverá assinalar as respostas às respectivas questões objetivas de múltipla escolha propostas na folha de respostas e responder à prova de redação no respectivo formulário de respostas, que serão os únicos documentos válidos para a correção da prova escrita. O preenchimento da folha de respostas e do formulário de respostas serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de provas e demais orientações fornecidas pelo fiscal de sala. Não haverá substituição da folha de respostas e do formulário de respostas por erro do(a) candidato(a).
3.20. Atribuir-se-á nota zero à questão de múltipla escolha:
a) com mais de uma opção assinalada;
b) sem opção assinalada;
c) com rasura ou ressalva;
d) assinalada a lápis;
e) quando a alternativa assinalada for incorreta.
3.21. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas na prova escrita objetiva de múltipla escolha.
3.22. Serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital e/ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e marcações múltiplas na mesma questão.
3.23. A prova escrita de redação não conterá identificação do(a) candidato(a), somente o uso de seu número de inscrição, para não ocorrer a identificação do candidato quando da correção efetuada pela Banca Examinadora, não devendo o(a) candidato(a), em hipótese alguma, assinar ou identificar-se no formulário de respostas da prova de redação, caso contrário, a mesma não será corrigida, eliminando o(a) candidato(a).
3.24. O(a) candidato(a) que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão relevante, poderá efetuá-la no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário.
3.25. O(a) candidato(a) só poderá deixar a sala onde estiver realizando a prova após, no mínimo, 90 (noventa) minutos do seu início, ainda que conclua sua prova antes deste período, e somente poderá levar o caderno de provas se deixar a sala 30 (trinta) minutos antes do encerramento do horário estabelecido para o encerramento das provas escritas.
3.26. O(a) candidato(a), ao deixar a sala de provas, deve, obrigatoriamente, devolver ao fiscal a Folha de Respostas, devidamente assinada no local indicado, e o formulário de respostas da prova de redação.
3.27. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, o candidato que insistir em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do processo e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.
3.28. Terminado o tempo da prova, a folha de respostas e o formulário de respostas da prova de redação deverão ser entregues sem protelação.
3.29. Será considerada nula a prova do(a) candidato(a) que se retirar do recinto, durante a sua realização, sem a devida autorização do Fiscal da Sala e/ou da Comissão Eleitoral.
3.30. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
3.31. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo os portões fechados após o início das provas escritas importando a ausência ou retardamento do(a) candidato(a) em sua exclusão do processo seletivo e eletivo, seja qual for o motivo alegado.
3.32. Será excluído do processo o(a) candidato(a) que faltar à prova escrita ou chegar após o horário estabelecido, ou que, durante a sua realização, for surpreendido em comunicação com outro(a) candidato(a). Não será permitida a utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, calculadoras ou similares), livros, códigos, ou qualquer outro material de consulta, bem como a utilização de boné, chapéu ou similar e óculos escuros na sala de provas, exceto para correção visual. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.
3.33. Caso o(a) candidato(a) seja portador(a) de arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser entregues à Coordenação e somente serão devolvidos ao final da prova. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do(a) candidato(a), caracterizando-se tentativa de fraude. Os celulares deverão permanecer desligados e devidamente identificados em local determinado pelo fiscal da sala, caso contrário, mesmo que desligado em outro local que não o determinado pelo fiscal de sala, e identificado/encontrado por este ou por qualquer membro da equipe de Coordenação do processo seletivo e eletivo, acarretará no desligamento imediato do candidato neste processo.
3.34. O(A) candidato(a) que necessitar de condição especial para a realização da prova solicitará, por escrito, apenas no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.). Após esse período, a solicitação será indeferida.
3.35. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que necessitar amamentar e não levar acompanhante não poderá realizar as provas.
3.36. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.37. No dia de realização da prova escrita, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.
3.38. A Comissão Organizadora (Eleitoral) não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados, com expressa orientação que os(as) candidatos(as) evitem portar aparelhos celulares, quando da realização da prova escrita.
3.39. SERÁ ELIMINADO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES, O(A) CANDIDATO(A) QUE, NESTA FASE:
a) Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;
b) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de fiscal;
c) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos;
d) Recusar-se a entregar a folha de respostas e o formulário de respostas da prova de redação ao término do tempo destinado à sua realização;
e) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou o formulário de respostas da prova de redação;
f) Portar aparelho celular na sala de provas em local diverso do indicado pelo fiscal da sala, mesmo que o aparelho esteja desligado.
3.40. Os prazos recursais previstos nesta fase, como também, a divulgação das decisões, encontram-se previstos no Anexo I – Cronograma do Processo, parte integrante deste Edital.

4. DO RESULTADO DO TESTE DE CONHECIMENTOS
4.1. Os gabaritos oficiais das provas escritas objetivas de múltipla escolha serão afixados nos mesmos locais previstos no item 1.5., a partir das 14:00 horas, no horário local da cidade de Poções/BA, do dia subseqüente à realização da prova escrita.
4.2. A classificação final dos(as) candidatos(as) será feita pela soma dos pontos obtidos na prova escrita objetiva de múltipla escolha, acrescido dos pontos obtidos na prova de redação.
4.3. Na classificação final entre candidatos(as) empatados(as) com igual número de pontos, serão fatores de desempate os seguintes critérios, na seguinte ordem: a) maior nota final na prova de redação;
b) maior idade.
4.4. A publicação da lista de aprovados dar-se-á até o dia 25 de outubro de 2010, através de Edital a ser divulgado nos mesmos locais previstos no item 1.5.
4.5. A interposição de recursos poderá ser feita no prazo de 03 (três) dias úteis, em requerimento assinado e protocolado junto ao CMDCA, por escrito, dirigido à Comissão Organizadora (Eleitoral).
4.6. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o(a) candidato(a) se julgar prejudicado(a), e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes, e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.
4.7. Serão rejeitados, também liminarmente, os recursos enviados fora do prazo,  ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do(a) candidato(a), como seu nome e número de inscrição. Serão rejeitados, ainda, aqueles recursos enviados pelo correio, fac-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.
4.8. O resultado do julgamento dos recursos será divulgado nos mesmos locais previstos no item 1.5., no prazo de 03 dias úteis, juntamente com a relação final dos aprovados, após recurso, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, e não será enviado, individualmente, a qualquer recorrente, o teor dessas decisões.
4.9. Após julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da prova escrita objetiva de múltipla escolha, porventura anuladas, serão atribuídos a todos(as) os(as) candidatos(as) indistintamente, desde que não tenha sido o ponto da questão computado para o(a) candidato(a) em listagem anterior.
4.10. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos(as) os(as) candidatos(as), independentemente de terem recorrido.
4.11. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

5. DO REGISTRO DO CANDIDATO
5.1. Os candidatos aprovados no teste de conhecimentos poderão apresentar todos os documentos previstos no item 2.2. deste edital, desde o dia útil subseqüente à divulgação do resultado, até o prazo de três dias úteis após divulgação do resultado, após recurso, da prova escrita, consoante período previsto no cronograma (anexo I).
5.2. O pedido de registro será formulado pelo(a) candidato(a) em requerimento assinado e protocolado junto ao CMDCA, devidamente instruído com todos os documentos necessários a comprovação dos requisitos estabelecidos neste Edital, onde serão numerados, autuados e enviados a Comissão Organizadora (Eleitoral), para processamento devido.
5.3. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendente e descendente, sogro ou sogra, genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tios e sobrinhos, padrasto ou madrasta e enteado ou enteada.
5.4. Estende-se o impedimento do conselheiro em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comarca, e Foro Regional.
5.5. A candidatura a membro do Conselho Tutelar é individual, ficando vedada a expressão e/ou manifestação do candidato com vinculação político-partidária, bem como a composição de chapas, sob pena de cassação de mandato.
5.6. O(A) candidato(a) que for membro do CMDCA, que pleitear o cargo de Conselheiro Tutelar, deverá pedir afastamento no ato da inscrição da candidatura a membro do Conselho Tutelar.
5.7. Somente poderão concorrer ao processo de escolha e seleção as candidaturas devidamente aprovadas e registradas pelo CMDCA.
5.8. No prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do término do prazo de registro de candidaturas, autuado o pedido de inscrição dos aprovados com a respectiva documentação, a Comissão Organizadora (Eleitoral) mandará expedir edital com os nomes daqueles nos mesmos locais previstos no item 1.5., fixando prazo de 03 (três) dias úteis para o recebimento de impugnação por qualquer cidadão deste Município.
5.9. As impugnações deverão ser efetuadas por escrito, dirigidas à Comissão Organizadora (Eleitoral) e instruídas com as provas já existentes ou com a indicação de onde as mesmas poderão ser colhidas.
5.10. Vencido o prazo do item anterior, o Ministério Público terá vista dos autos por 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação pessoal, podendo apresentar impugnação.
5.11. Ao fim do prazo do anteriormente estipulado, se tiver sido oferecida impugnação pelo Ministério Público, o candidato será notificado, por edital, para apresentar defesa em 3 (três) dias úteis e, após este prazo, os autos serão novamente encaminhados ao Impugnante para manifestação em 3 (três) dias úteis, caso a defesa tenha sido instruída com documentos, decidindo, definitivamente, a Comissão Eleitoral em período idêntico.
5.12. Ao fim do prazo do item 5.10., se tiver sido oferecida impugnação apenas por cidadão deste Município, o candidato será notificado, por edital, a apresentar defesa no prazo de 03 (três) dias úteis e, após este prazo, os autos serão novamente encaminhados ao Ministério Público para manifestação em 03 (três) dias úteis, decidindo, definitivamente, a Comissão Organizadora (Eleitoral) em período idêntico.
5.13. Definidos os candidatos que concorrerão ao pleito, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA publicará edital, relacionando os candidatos habilitados, bem como o dia, horário e local da eleição.
5.14. Os candidatos habilitados serão os candidatos a Conselheiros Tutelares que disputarão à eleição através do sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos membros da comunidade local com domicílio eleitoral no Município de Poções/BA.

6. DA DIVULGAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL E DAS CANDIDATURAS
6.1. O CMDCA, por intermédio da Comissão Organizadora (Eleitoral), promoverá a divulgação do processo de escolha e dos nomes dos(as) candidatos(as) considerados(as) habilitados(as) por intermédio da imprensa escrita e falada, zelando para que seja respeitada a igualdade de espaço e inserção para todos.
6.2. A Comissão Organizadora (Eleitoral) poderá promover, ainda, debates, reuniões, entrevistas e palestras junto às escolas, associações e comunidade em geral, através de audiências públicas coordenadas pela Comissão Organizadora (Eleitoral) proporcionando igualdade de participação a todos os candidatos presentes nos eventos e previamente cadastrados para participação. As audiências públicas, se ocorrerem, terão suas normas estabelecidas pela Comissão Organizadora (Eleitoral).
6.3. Somente será permitida a veiculação de propaganda eleitoral dos candidatos a partir da publicação da relação das candidaturas definitivas, observando-se o seguinte:
6.4. É vedada a propaganda eleitoral nos bens públicos ou de uso comum, admitindo-se a propaganda em veículos de comunicação social, consoante regulamentação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, a ser divulgada nos mesmos locais previstos no item 1.5., e desde que observada a igualdade de condições entre os candidatos.
6.5. São vedados, no dia da eleição:
I. O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
II. A arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna, inclusive a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;
III. A divulgação de qualquer espécie de propaganda de candidatos, mediante publicações, cartazes, outdoors, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário.

6.6. É facultada a manifestação individual e silenciosa da preferência do cidadão por candidato, incluída a que se contenha no próprio vestuário ou que se expresse no porte de bandeira ou de flâmula ou pela utilização de adesivos em veículos ou objetos de que tenha posse.
6.7. Caberá à Comissão Organizadora (Eleitoral) exercer, de ofício ou a partir de iniciativa de qualquer cidadão ou do Ministério Público, o poder de polícia sobre a propaganda irregular e instaurar, a requerimento de qualquer daqueles, procedimento administrativo para apuração, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa, e, ao final, considerados os motivos, as circunstâncias, conseqüências e reiterações da conduta ilícita:
I. Aplicar multa ao candidato infrator, a qual será estabelecida pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) mediante resolução, sendo que a mesma será revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, cujo não pagamento ocasionará a cassação da habilitação da candidatura ou do diploma;
II. Cassar a habilitação da candidatura ou o diploma do infrator.
6.8. O Ministério Público, quando não for o autor da representação, fiscalizará todo o procedimento instaurado e:
I. Terá vista dos autos depois do candidato, sendo cientificado de todos os atos do procedimento;
II. Poderá juntar documentos e certidões, produzir prova oral e requerer as medidas ou diligências necessárias a apuração da verdade.
6.9. Contra a decisão referida nos incisos I e II do item 6.7., caberá recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
6.10. São vedados, durante o processo eleitoral:
I. A confecção, utilização e distribuição por candidato ou por terceiro com o seu conhecimento, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor;
II. A doação, o oferecimento, a promessa ou a entrega ao eleitor, pelo candidato ou por terceiro com o seu conhecimento, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, com o fim de obtenção de voto;
III. O transporte de eleitores no dia da eleição, ressalvados o serviço em veículos coletivos de linhas regulares e não fretados, o uso exclusivo de veículo por seu proprietário e seus familiares, o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel e a disponibilização à Comissão Eleitoral de veículos públicos ou particulares, que não poderão ostentar propaganda de qualquer candidato e deverão ser por aquela identificados com a indicação "à disposição do CMDCA”.

6.11. Em caso de inobservância do disposto neste item, caberá à Comissão Organizadora (Eleitoral) exercer, de ofício ou a partir de iniciativa de qualquer cidadão ou do Ministério Público, o poder de polícia sobre a conduta irregular e instaurar, a requerimento de qualquer daqueles, procedimento administrativo para apuração, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa, e, ao final, cassar a habilitação da candidatura ou o diploma do infrator, cabível recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
6.12. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação.
6.13. Os candidatos habilitados a concorrer à eleição ficam convocados para uma reunião, a ser realizada pela Comissão Organizadora (Eleitoral) e o Ministério Público em data e local a ser divulgado posteriormente nos mesmos locais previstos no item 1.5., onde a Comissão Organizadora (Eleitoral) comunicará formalmente as regras de campanha a todos os candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso, perante o Ministério Público, de respeitá-las e que estão cientes e acordes que sua violação importará na exclusão do certame ou cassação do diploma respectivo, além de eventual multa ou cominação constante do Termo de Ajustamento de Conduta. 

7. DA ELEIÇÃO
7.1. A eleição dos 05 (cinco) membros efetivos e os suplentes dos Conselheiros Tutelares do Município de Poções/BA será realizada na data provável de 17 de dezembro de 2010, das 09:00 às 16:00 horas, facultado o voto, após este horário, a eleitores que estiverem na fila de votação, aos quais deverão ser distribuídas senhas.
7.2. Os locais de votação e outras especificidades relativas a esta, serão definidos conforme critérios da comissão eleitoral, a serem divulgados posteriormente, nos mesmos locais previstos no item 1.5.
7.3. O eleitor, munido de seu título e um documento público de identificação, poderá votar em até cinco nomes constantes da cédula, sendo nulas as cédulas que contiverem mais de cinco nomes assinalados.
7.4. O eleitor que não souber ou não puder assinar o nome, lançará a impressão do polegar direito no local próprio da relação respectiva.
7.5. Cada candidato poderá credenciar, no máximo, 01 (um) fiscal para cada Mesa Receptora ou Apuradora de Votos, com prévia comunicação de 5 (cinco) dias antes do pleito, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
7.6. A apuração em sessão pública e única será feita em local a ser previamente divulgado pela Comissão Organizadora (Eleitoral), logo após o encerramento da votação.
7.7. À medida que os votos forem sendo apurados, os candidatos poderão apresentar impugnações, que serão decididas pela Comissão Organizadora (Eleitoral), em caráter definitivo.
7.8. Concluída a apuração dos votos, a Comissão Organizadora (Eleitoral) proclamará o resultado da eleição, mandando publicar edital com os nomes dos candidatos e a respectiva quantidade de votos recebidos.
7.9. Os 05 (cinco) primeiros mais votados serão considerados eleitos, ficando os demais, pela ordem de votação,
7.10. Havendo empate na votação, será considerado eleito o candidato que alcançar o melhor desempenho no teste de conhecimentos específicos e, persistindo aquela situação, o mais idoso.
7.11. Dentro de até 30 (trinta) dias após a publicação do resultado final da eleição, os eleitos serão diplomados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, que oficiará ao Prefeito Municipal para que sejam nomeados, devendo ser empossados no dia posterior ao término do mandato dos antecessores.
7.12. O membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA ou o servidor público municipal diplomado no cargo de Conselheiro Tutelar será automaticamente afastado de suas funções durante o período em que assumir o mandato.
7.13. Vagando o cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos.
7.14. Os Conselheiros Tutelares, titulares e suplentes, submeter-se-ão a estudos sobre a legislação específica das atribuições do cargo e treinamentos promovidos por uma Câmara Técnica a ser designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Havendo necessidade de outras informações, as mesmas poderão ser obtidas junto à Comissão Organizadora (Eleitoral), cujos membros estão relacionados no anexo II deste Edital, ou na sede do CMDCA, situado na Rua Coronel Maneca Moreira, nº 154 - Centro / Fone (077) 3431-5814.
8.2. O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à Comissão Eleitoral até o final do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço.
8.3. A inscrição implicará, por parte do candidato, conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital.
8.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.
8.5. Os resultados divulgados nos locais já especificados no item 1.5. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância da hora e dia de publicação no local de costume da entidade.
8.6. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do processo seletivo.
8.7. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a todas as fases deste processo, os quais serão afixados nos Quadros de Editais/Comunicados do CMDCA – Poções/BA, da Prefeitura Municipal, do Fórum Local, do Ministério Público Estadual e do Conselho Tutelar, não podendo os(as) candidatos(as) alegarem desconhecimento posterior do cronograma do Processo evidenciado no Anexo I deste Edital.
8.8. O CMDCA não se responsabilizará por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este processo seletivo no que se refere à prova escrita.
8.9. Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o processo de seleção poderão, a qualquer tempo, ser objeto de conferência e fiscalização da veracidade de seu teor por parte da Comissão Organizadora (Eleitoral), e no caso de constatação de irregularidade ou falsidade, a inscrição será cancelada independentemente da fase em que se encontre.
8.10. Os casos omissos, não previstos neste Edital, ou não incluídos no requerimento de inscrição, serão apreciados pela Comissão Organizadora (Eleitoral).

Vitória da Conquista, 16 de setembro de 2010

COMISSÃO ELEITORAL
Bruna Renata Santos Ramos – representante governamental do CMDCA.

Erenilza dos Santos Souza – representante governamental do CMDCA.

Ednalva Barbosa Silva Macedo - representante governamental do CMDCA.

Leda de Sena Nery - representante não governamental do CMDCA (Lar Comunitário).

Hudson Motta de Araújo - representante não governamental do CMDCA (Igreja Batista).

Tânia Novaes Lima - representante governamental do CMDCA (Séc. Assistência Social).

Gilberto Dias Queiroz - representante governamental do CMDCA (Séc. Educação).

Roberaldo Kleber Novaes – Conselheiro do CMAS (convidado).

Ivanilce Liene Aguiar dos Santos – Assistente Social (convidada).

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/LEGISLAÇÃO:

1. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ECA – Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
2. LEI MUNICIPAL Nº 750/2003

3. LEI MUNICIPAL Nº 851/2007

4. POLÍTICA ESTATAL FORMULADA PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
A institucionalização do “menor”. O controle institucional e institucionalizado: o Código de Menores (1927). O Serviço de Assistência ao Menor – SAM, vigente no período de 1945/64. O Estado de Segurança Nacional implantado pelo regime militar de 1964 e a Política Nacional de Bem-Estar do “Menor” – PNBEM. A Fundação Nacional de Bem-Estar do “Menor“ – FUNABEM, criada pela Lei nº 4.513/64. FEBEMs: a experiência do Estado de São Paulo. O “novo” Código de Menores de 1979. 

5. DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Perspectivas históricas dos direitos constitucionais da criança e do adolescente. O novo direito da infância e da juventude. Dos direitos da família, da criança e do adolescente no texto constitucional de 1988. A doutrina jurídica de proteção integral à criança e ao adolescente. Princípios constitucionais do novo direito. 

6. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Disposições preliminares. Princípios Orientadores do Direito da Criança e do Adolescente: Princípio da Prioridade absoluta. Princípio do Melhor interesse. Princípio da Municipalização. Direitos fundamentais à vida, saúde, liberdade, respeito, dignidade, convivência familiar e comunitária, educação, cultura, esporte e lazer, profissionalização e proteção do trabalho. Direito à convivência familiar: família natural, substituta, extensa, guarda, tutela e adoção. O Poder Familiar.

7. DAS POLÍTICAS DE PREVENÇÃO, ATENDIMENTO E PROTEÇÃO
Regulamentação do Poder Público das atividades de informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos, produtos, serviços e viagens. Linhas e entidades de atendimento da criança e do adolescente. Objetivos e deveres das entidades de atendimento. Fiscalização. Medidas de proteção.

8. DA PRÁTICA DO ATO INFRACIONAL
Da inimputabilidade penal. A menoridade na visão das ciências médicas, do comportamento e penais. A menoridade da contemporaneidade. A menoridade como limite ao Estado repressor. Dos Direitos individuais. Das garantias processuais. Das medidas sócio-educativas. Do princípio da excepcionalidade da internação. Direitos do adolescente privado de liberdade. Aplicação das medidas sócio-educativas. Medidas pertinentes aos pais ou responsáveis. 

9. DOS ÓRGÃOS DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Atribuições, competências e composição do Conselho Tutelar. Do acesso à Justiça. Das atribuições, competência, composição e procedimentos da Justiça da Infância e Juventude. Da proteção judicial aos interesses individuais, difusos e coletivos da criança e do adolescente.

PROVA DE REDAÇÃO
A prova de Redação conterá um tema relacionado com o conteúdo já especificado acima, onde serão considerados: ortografia, concordância, regência, coerência com o tema, seqüência e organização, estilo, e ainda, consistência lógica e jurídica sobre o tema abordado.
 
ANEXO II – DA COMISSÃO ELEITORAL

A comissão eleitoral é composta pelos seguintes membros:

ENTIDADES GOVERNAMENTAIS:
Sec. Assistência Social
Sec. De Educação
Sec. De Saúde
Sec. De Administração
CEACAP

ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS:
Lar Comunitário
Igreja Batista

CONVIDADOS:
Conselheiro do CMAS
Assistente Social
Postagens mais recentes Postagens mais antigas Página inicial