PEDRO RIBEIRO DE OLIVEIRA é um dos bons analistas sociais que temos, sempre na perspectiva dos que se encontram na margem e se esforçam para conquistar sua cidadania. Durante anos ajudou a CNBB nas análises de conjuntura nacional e internacional, tal era a confiança que gozava e ainda goza em seu discernimento posicionado e, ao mesmo tempo,fiel aos fatos. Publicamos aqui um artigo lúcido, pedagógico e de fácil compreensão especialmente dedicado àquelas pessoas, cheias de boa vontade e de sentido público, que querem se candidatar. Ele adverte para os engodos existentes e como evitá-los para que se garanta uma boa representação nas câmaras municipais.
LB
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Em outubro elegeremos prefeito/a e vereadores/as de nosso município e os partidos precisam definir os e as candidatas∗∗. Dirigentes políticos buscam pessoas de prestígio em sua comunidade ou região para se candidatarem à Câmara Municipal. Nesse momento acende-se uma esperança: “se eu trabalhar bem e for eleito vereador, poderei fazer muita coisa por minha cidade”. Ao conversar com amigos e vizinhos, será estimulada a candidatar-se “porque nossa comunidade precisa de representantes honestos e dedicados como você”. A pessoa sabe que não é fácil se eleger mas o político que a convida diz que ela terá todo apoio do partido, inclusive o custeio do material de campanha. Medidos os prós e os contras, a pessoa conclui “não custa tentar: se eu for eleito, ótimo; se não for, terei feito minha parte para a moralização da política”. O que ela não sabe, é que – com a melhor das intenções! – ela talvez ajude a eleger os mesmos políticos que ela critica. É que a eleição para vereador – bem como de deputados estaduais e federais – depende de se obter o quociente eleitoral. Se você, leitor ou leitora, não conhece este ponto da legislação brasileira, leia o texto a seguir para não se deixar enganar por quem maneja o processo para tirar vantagens pessoais.
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A quantidade de vereadores varia entre o mínimo de 9 ao máximo de 55, conforme a população do município. Muita gente pensa que as vagas na câmara municipal vão para os candidatos mais votados, mas não é bem assim. Um candidato pode ser eleito ainda que receba menos votos do que outro, desde que seu partido atinja o quociente eleitoral. Para entender o que significa isso, imaginemos um município com 6.000 eleitores. Destes, 1.500 deixaram de votar, votaram em branco ou anularam o voto. Ficam, então, 4.500 votos válidos. Como a câmara municipal tem 9 vagas, o quociente eleitoral é 500 votos. (Divide-se o número de votos válidos pelo número de vagas). Ou seja, o candidato que obtiver 500 votos ou mais será eleito vereador nesse município.