sexta-feira, 31 de janeiro de 2014
quinta-feira, 30 de janeiro de 2014
Saudação da CNBB ao novo bispo auxiliar de Salvador (BA)
Saudação da CNBB ao novo bispo auxiliar de Salvador (BA)
Com a notícia da nomeação do padre Estevam dos Santos Silva Filho como bispo auxiliar da arquidiocese de Salvador – BA, a CNBB divul... 08:20
Com
a notícia da nomeação do padre Estevam dos Santos Silva Filho como
bispo auxiliar da arquidiocese de Salvador – BA, a CNBB divulga nesta
quarta-feira, 29, mensagem assinada pelo secretário geral, dom Leonardo
Steiner. A Conferência congratula-se com dom Murilo Sebastião Ramos
Krieger que contará com mais um colaborador a serviço da evangelização
na arquidiocese.
A seguir, a íntegra da mensagem:
Saudação ao novo bispo auxiliar de Salvador (BA)
A Conferência Nacional dos Bispos do
Brasil – CNBB acolhe, com alegria, a nomeação do Revmº. Padre Estevam
dos Santos Silva Filho como Bispo Auxiliar da Arquidiocese de Salvador –
BA. O Papa Francisco o nomeou, hoje, 29 de janeiro.
Natural de Vitória da Conquista, nasceu em 1968 e recebeu a ordenação presbiteral em 1995.
Acolhemos o Revmº Padre Estevam como
novo membro da CNBB, recordando as palavras do Papa Francisco aos Bispos
do Brasil: “O resultado do trabalho pastoral não se assenta na riqueza
dos recursos, mas na criatividade do amor” e mais “a força da Igreja não
reside nela própria, mas se esconde nas águas profundas de Deus, nas
quais ela é chamada a lançar as redes” (Homilias JMJ 2013, 61).
Congratulamo-nos com Dom Murilo
Sebastião Ramos Krieger que contará com mais um colaborador a serviço da
evangelização da Arquidiocese de Salvador.
Suplicamos para esse nosso irmão no futuro ministério episcopal a bênção de Deus e a maternal proteção da Virgem Maria.
Dom Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de BrasíliaSecretário Geral da CNBB
Fonte: CNBB
Saiba como fazer para obter o reconhecimento tardio de paternidade
Saiba como fazer para obter o reconhecimento tardio de paternidade
A edição do Provimento 16 , da Corregedoria Nacional de Justiça, em fevereiro de 2012, tornou mais simples e fácil o rec... 08:16
A edição do Provimento 16, da Corregedoria Nacional de Justiça, em
fevereiro de 2012, tornou mais simples e fácil o reconhecimento da
paternidade para aqueles que ainda não têm esse registro na certidão de
nascimento. Para dar início ao processo de reconhecimento de
paternidade, basta que a mãe, o pai ou o filho, caso tenha mais de 18
anos, compareça a um cartório de registro civil. No Portal do CNJ é
possível localizar o cartório mais próximo pelo endereço www.cnj.jus.br/cartorios.
No caso da mãe que queira que o pai reconheça seu filho menor de 18
anos, ela deve ir ao cartório tendo em mão a certidão de nascimento do
filho e preencher ali um formulário padronizado em que indique o nome do
suposto pai. Feito isso, é iniciado o processo de investigação de
paternidade oficiosa, previsto na Lei n. 8.560/1992. A investigação de
paternidade oficiosa é um procedimento obrigatório que deve ser iniciado
pelos cartórios, quando o registro de nascimento for feito apenas com o
nome da mãe e ela indicar o nome do suposto pai.
O oficial do cartório envia ao juiz competente a certidão de
nascimento e os dados do suposto pai, que será convocado a se manifestar
em juízo sobre a paternidade. Se o suposto pai se recusar a se
manifestar ou se persistir a dúvida, o caso é encaminhado ao Ministério
Público para abertura de ação judicial de investigação de paternidade e
realização de exame de DNA. Se o suposto pai se recusar a realizar o
exame, poderá haver presunção de paternidade, a ser avaliada juntamente
com o contexto probatório.
Caso a iniciativa para reconhecimento da paternidade seja do próprio
pai, basta que ele compareça a qualquer cartório com a cópia da certidão
de nascimento do filho a ser reconhecido ou informações de onde ele
possa estar registrado. No cartório, o pai deve registrar o
reconhecimento da paternidade, seja por meio de uma declaração
particular por escrito em qualquer folha de papel ou preenchendo o
formulário disponibilizado pelo cartório. O caso é enviado então ao juiz
competente, que pedirá a concordância da mãe – caso o filho seja menor – ou do filho – se ele for maior de idade.
Papa Francisco nomeia Monsenhor Estevam Santos bispo auxiliar para Salvador (BA)
Papa Francisco nomeia Monsenhor Estevam Santos bispo auxiliar para Salvador (BA)
Pe. Estevam Santos Silva Filho O papa Francisco nomeou nesta quarta (29), o padre Estevam dos Santos Silva Filho como bispo auxilia... 08:12Pe. Estevam Santos Silva Filho |
O papa Francisco nomeou nesta quarta (29), o
padre Estevam dos Santos Silva Filho como bispo auxiliar da arquidiocese
de São Salvador (BA). Atualmente, padre Estevam
exerce as funções de pároco da paróquia Nossa Senhora da Candeias, em
Vitória da Conquista (BA), e ecônomo na mesma arquidiocese.
Novo bispo
Padre Estevam tem 45 anos, natural de
Vitória da Conquista. Nasceu no dia 10 de abril de 1968. Aos 20 anos,
ingressou no Seminário Maior Nossa Senhora das Vitórias, onde cursou
Filosofia. Em Belo Horizonte, estudou Teologia no Instituto Coração
Eucarístico. Recebeu a ordenação presbiteral no dia 9 de julho de 1995. É
bacharel em Teologia, com especialização em Comunicação para a Pastoral
pela Pontifícia Universidade Javeriana, em Bogotá (Colômbia).
Desde 1995, exerce atividade como
diretor espiritual no Seminário Maior da Arquidiocese de Vitória da
Conquista. Foi pároco nas paróquias Nossa Senhora do Perpétuo Socorro,
em Iguaí, Senhor Bom Jesus e Santa Rita, em Planalto e Divino Espírito
Santo, em Poções. Atuou como administrador da paróquia Nossa Senhora da
Conceição, em Nova Canaã.
quinta-feira, 16 de janeiro de 2014
Por um MP Mais Próximo do interior do Estado
Por um MP Mais Próximo do interior do Estado
Millen Castro - Foto: Arquivo pessoal Em tempos pós PEC-37, o Ministério Público precisa evidenciar-se como transformador da realidade... 19:02Millen Castro - Foto: Arquivo pessoal |
Em tempos pós PEC-37, o Ministério Público precisa evidenciar-se como transformador da realidade social e, para isso, incentivar a atuação do Promotor de Justiça agente político, envolvido com a sociedade, que se destaca principalmente nos pequenos municípios do interior, hoje despovoado de membros, devido à opção administrativa por criar muitas promotorias nas regiões metropolitanas sem estratégia para manter providas as mais distantes da capital.
Defendemos uma Gestão Planejada com a classe, em que a criação, a extinção e a elevação de promotorias, bem como as movimentações para supri-las, ocorram por meio de um Plano de Ação capaz de compatibilizar os anseios dos membros e o interesse social pela presença do MP em todo o Estado. Seriam criadas intermediárias e finais nas macrorregionais em número suficiente a favorecer movimentações locais sem esvaziamento. Para tanto, o Colégio de Coordenadores de Regionais, a ser implementado, seria consultado pelo PGJ antes dessas decisões de alto impacto institucional.
Para ser coerente com as cobranças da sociedade e dos órgãos correicionais, a Administração ministerial deve pautar-se pelo profissionalismo e abandonar a ideia do Promotor Dom Quixote, que, sozinho, precisa atender a todas as demandas, inclusive nas comarcas de substituição, de onde são retirados até mesmo os servidores. Por isso, principalmente aos que se encontram nessa situação de assoberbamento, deve-se oferecer melhor aparato humano e material, tais como assessores, equipamentos tecnológicos e veículos.
Dos 121 carros que integram o patrimônio do MP-BA, menos de 20 encontram-se no interior do Estado, onde trabalham 57% dos membros, muitos acumulando mais de uma promotoria distante de sua titularidade. Para melhor prestação de serviço à população e valorização dos colegas sobrecarregados, urge redistribuir, imediatamente, parte desta frota para as regionais, em especial as mais esvaziadas de membros, as quais também merecem lotação prioritária de analistas do concurso em andamento e de assessores jurídicos.
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