Publicado em março 17, 2011 por HC
Tags: sociedade
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Atuação do Ministério Público como fiscal da lei é imprescindível para garantir a validade do processo
No parecer apresentado à Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), o Ministério Público Federal (MPF) defende a continuidade da ação popular ajuizada por uma cidadã contra a abertura de uma estrada de acesso à Praia de Tourinhos, no Rio Grande do Norte, local de desova das tartarugas marinhas. O processo foi extinto pela 4.ª Vara da Justiça Federal daquele estado, sem julgamento do mérito e sem a intimação do Ministério Público para acompanhar o caso. A cidadã recorreu ao TRF5.
Segundo a procuradora regional da República Socorro Paiva, a falta de intimação do MPF torna nulo o processo. “A atuação do Ministério Público, na função de fiscal da lei, é imprescindível neste caso, principalmente por se tratar de proteção ao meio ambiente, conforme determina a Constituição Federal”, afirma. Ela entende que os autos devem retornar à primeira instância para que o Ministério Público seja efetivamente intimado e possa opinar a respeito do pedido da cidadã.
De acordo com a autora da ação, a abertura da estrada não tem autorização dos órgãos ambientais competentes. No processo, a cidadã apresentou fotos da obra, além de matéria jornalística sobre a situação. Para o MPF, a extinção do processo é prematura, pois os elementos indicados constituem evidências suficientes para viabilizar sua abertura. Novas provas, necessárias à comprovação dos fatos, devem ser colhidas ao longo da instrução processual.
Prerrogativa constitucional – A ação popular é um instrumento previsto na Constituição Federal que pode ser usado por qualquer cidadão para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
N.º do processo no TRF-5: 0002888-34.2010.4.05.8400 (AC 514334 RN)
Veja aqui a íntegra da manifestação da PRR-5.
A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.
A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR-5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Fonte: Procuradoria Regional da República da 5.ª Região
EcoDebate, 17/03/2011
Atuação do Ministério Público como fiscal da lei é imprescindível para garantir a validade do processo
No parecer apresentado à Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), o Ministério Público Federal (MPF) defende a continuidade da ação popular ajuizada por uma cidadã contra a abertura de uma estrada de acesso à Praia de Tourinhos, no Rio Grande do Norte, local de desova das tartarugas marinhas. O processo foi extinto pela 4.ª Vara da Justiça Federal daquele estado, sem julgamento do mérito e sem a intimação do Ministério Público para acompanhar o caso. A cidadã recorreu ao TRF5.
Segundo a procuradora regional da República Socorro Paiva, a falta de intimação do MPF torna nulo o processo. “A atuação do Ministério Público, na função de fiscal da lei, é imprescindível neste caso, principalmente por se tratar de proteção ao meio ambiente, conforme determina a Constituição Federal”, afirma. Ela entende que os autos devem retornar à primeira instância para que o Ministério Público seja efetivamente intimado e possa opinar a respeito do pedido da cidadã.
De acordo com a autora da ação, a abertura da estrada não tem autorização dos órgãos ambientais competentes. No processo, a cidadã apresentou fotos da obra, além de matéria jornalística sobre a situação. Para o MPF, a extinção do processo é prematura, pois os elementos indicados constituem evidências suficientes para viabilizar sua abertura. Novas provas, necessárias à comprovação dos fatos, devem ser colhidas ao longo da instrução processual.
Prerrogativa constitucional – A ação popular é um instrumento previsto na Constituição Federal que pode ser usado por qualquer cidadão para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
N.º do processo no TRF-5: 0002888-34.2010.4.05.8400 (AC 514334 RN)
Veja aqui a íntegra da manifestação da PRR-5.
A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.
A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR-5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Fonte: Procuradoria Regional da República da 5.ª Região
EcoDebate, 17/03/2011


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