segunda-feira, 20 de junho de 2011

INFORMATIVO À SOCIEDADE POÇOENSE - II

“O conhecimento é a fagulha capaz de deflagrar revoluções, promover levantes e determinar transformações.”     O Conselho Tutelar de Poç... thumbnail 1 summary

“O conhecimento é a fagulha capaz de deflagrar revoluções, promover levantes e determinar transformações.”
 
 
O Conselho Tutelar de Poções, sediado na Rua Cel. Maneca Moreira, 154 – Centro, por seu órgão adiante firmado, com autonomia outorgada pela Lei Federal 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), vem neste ato publicar MOÇÃO DE REPÚDIO contra o relatório apresentado pela POLICIA MILITAR, acerca das funções do órgão tutelar na Operação Festa do Divino – 2011.

Lamentamos que essa situação venha persistindo desde janeiro de 2010, haja vista que o órgão tutelar continua a padecer, sujeito aos mandos e desmandos de autoridades desinformadas ou até mesmo mal intencionadas. O Estatuto da Criança e do Adolescente conferiu ao Conselho Tutelar a missão, a prerrogativa, o dever de ZELAR pelo cumprimento dos DIREITOS das crianças e adolescentes. ZELAR é fazer com que aqueles que devem atender, efetivamente o façam.

No relatório apresentado pela Polícia Militar informa o seguinte: “itens: 5.2 – Pontos negativos: e) O Conselho Tutelar foi omisso e não atuou preventivamente frente às flagrantes situações em que menores incorreram em erro social, como ingestão de bebidas alcoólicas, dentre outras; f) Foi difícil o contato com o Conselho Tutelar nas ocasiões em que foi necessária sua atuação. 6. Sugestões: Previsão de preposto do Conselho Tutelar para acompanhamento diuturno do evento, em local próprio para este fim.”

Percebemos ai, uma inversão de papeis e a desinformação constante de algumas autoridades que passam a COAGIR o Conselho Tutelar a usurpar a função da autoridade policial e da família.

Cumpre informar que temos no conselho tutelar cinco profissionais sérios, competentes, capacitados para a função e atuantes, que foram investidos de mandato popular para ZELAR pelo cumprimento dos direitos de nossas crianças e adolescentes.


Tendo em vista o dever de tratar os assuntos relacionados ao publico infanto-juvenil com a mais absoluta prioridade, o Conselho Tutelar de Poções vem trabalhado de forma preventiva e eficaz desde sua implementação em nosso município. Em 2009 firmamos uma parceria com o Tiro de Guerra 06-011 e foram distribuídos e afixados em diversos estabelecimentos que comercializam bebida alcoólica, cartazes e portarias do Poder Judiciário advertindo OS PROPRIETÁRIOS quanto à proibição do seu fornecimento para crianças e adolescentes. Aos 14/04/2011 reunimos com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA e requisitamos (através do Ofício n° 088/2011) a intensificação das seguintes campanhas: Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, Erradicação do Trabalho Infantil, Combate a Mendicância Infantil e a Proibição da Venda de Bebidas Alcoólicas para esse público especial. Informamos ainda que a escala de plantão do conselho tutelar onde consta o número do telefone e o nome dos conselheiros plantonistas, todo mês é encaminhada para todos os órgãos inclusive às autoridades policiais. Se foi difícil o contato, certamente porque não foi feito nenhum, pois sempre que somos acionados por qualquer cidadão, atendemos à todas solicitações.
Desse modo, esclarecemos o seguinte:
  • Se o adolescente abusa de sua liberdade em via pública (praticando os atos prejudiciais previstos na lei de contravenções penais) deve ser detido e conduzido ao DELEGADO DE POLÍCIA, nos termos do artigo 172 do Estatuto, com a garantia da linha de ação denominada proteção JURÍDICO-SOCIAL constante do artigo 87, inciso V.
  •  Toda ação executiva é ação da Prefeitura Municipal, portanto a fiscalização no circuito da Festa do Divino era de responsabilidade dos Fiscais da Prefeitura, e não do Conselho Tutelar que tem outras funções, ou seja, ZELAR por direitos dentro de certas características muito especializadas para não fazer do órgão tutelar um fiscal, usurpador de funções de outras áreas. Conselheiro Tutelar não é policial e não vai atrás de crianças e adolescentes como faziam os velhos comissários de menores. Vale ressaltar que as entidades que serão fiscalizadas pelo Conselho Tutelar estão listadas no art. 95 do ECA.
  •  O Art. 243 do ECA prevê como crime o fornecimento de bebida alcoólica para crianças e adolescente: “vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida.” 
  • Pena – de 02 a 04 anos e multa, se o fato não constitui crime mais grave
Portanto, se houve omissão, certamente foi de quem tem o dever de conduzir ao delegado de polícia o adulto que praticou esse tipo de crime.

O Conselho Tutelar está situado na Rua Cel. Maneca Moreira, n° 154 – Centro; o atendimento é de segunda a sexta das 07:00h as 17:00h, disponibilizamos os seguintes telefones para contato: (77) 3431-5814 e (77) 9989-0168 (plantão 24h – feriados e finais de semana) e também o e-mail: conselhotutelarpocoes@yahoo.com.br/.

Aproveito o ensejo para parabenizar o Major da PM Carlos Augusto Ferreira Dias – Comandante da 79° CIPM, pela brilhante atuação, pela seriedade, compromisso e responsabilidade com a qual vem conduzindo os trabalhos em nosso município, sobretudo no período de realização da maior Festa de Largo da Região Sudoeste da Bahia. Os resultados desse trabalho árduo podemos conferir no relatório Operação Festa do Divino – 2011 apresentado pela Polícia Militar. A única crítica que fazemos é que a PM não apresentou nenhum registro de ocorrência de crime previsto no art. 243 da Lei Federal 8069/90 haja vista os flagrantes mencionados no item 5.2, alínea “e” do relatório supracitado.

Sendo o que se me apresenta, no momento, subscrevo-me, externando-lhe elevado respeito e distinta consideração e a disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,

Adão José Luz Filho
Conselheiro Tutelar Coordenador
Coordenador Regional do FPCTEB

Andrea dos Santos Botelho Miranda
Conselheira Tutelar Secretária

Argileu Romualdo Cordeiro
Conselheiro Tutelar
Presidente Territorial da ACTEBA

Laudelino Costa Palmeira
Conselheiro Tutelar

Marcio Adriano Leoni Sampaio
Conselheiro Tutelar
Postagem mais recente Postagem mais antiga Página inicial

Nenhum comentário

Postar um comentário