Assessoria de Comunicação Social Classificação da Notícia: Infância e Juventude
26/08/2011 16:16:44 | Redatora: Mércia Araújo (estagiária de Jornalismo) com supervisão de Aline D’Eça Mtb/BA 2594 |
MP recomenda novas medidas para utilização
de lan houses por crianças e adolescentes
de lan houses por crianças e adolescentes
Levando em conta o aumento da frequência de crianças e adolescentes às lan houses e casa de diversão com jogos eletrônicos, e considerando o recebimento de informações fornecidas pelos Conselhos Tutelares de que os estabelecimentos estão descumprindo as determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o MP recomendou que os estabelecimentos passem a registrar em livro próprio de presença o número de identificação do menor e de seu responsável, o período de permanência e também a identificação da máquina de vídeo game ou computador utilizado, bem como anexar a autorização, que deve ficar retida. Para crianças e adolescentes trajando uniforme escolar, só deve ser permitido o acesso em companhia dos pais ou responsáveis.
As medidas recomendadas visam garantir, segundo o promotor, que estabelecimentos que disponibilizam jogos eletrônicos ou equivalentes cumpram as determinações do ECA, com por exemplo o bloqueio ao acesso a conteúdos pornográficos obscenos ou inadequados à faixa etária e a proibição da venda de produtos que possam causar dependência física ou química, como álcool e cigarro. A recomendação também prevê que seja proibido o acesso de menores em estabelecimentos que ofereçam jogos de azar ou jogos de aposta. Ainda de acordo com o documento, a partir do dia 12 de setembro todas as lan houses deverão afixar em seus estabelecimentos, em local visível e de grande circulação, a seguinte mensagem: “É proibida a entrada de crianças menores de 10 anos, desacompanhadas dos pais ou de responsáveis; a permanência de crianças com 10 anos ou mais e de adolescentes deve ser autorizada, por escrito, pelos pais ou responsável. Somente é permitida a presença de crianças e adolescentes, desacompanhadas de seus pais ou responsável, no horário compreendido entre 7 e 19 horas”.
ASCOM/MP – Telefones: (71) 3103-0446/ 0449/ 0448/ 0499/ 6502
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