Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Os quase 140 milhões de eleitores que irão às urnas
no pleito municipal de outubro devem estar atentos às promessas dos
candidatos ao cargo de prefeito. Administrador direto de sua cidade, ele
tem deveres e restrições. É comum, por exemplo, um candidato prometer
na campanha investimentos em segurança pública – parte dessas
competências, porém, é do estado e não do município, de acordo com a
Constituição.
Nesse item, a incumbência do prefeito se limita à criação de Guarda
Municipal ou ações de prevenção como a garantia de uma boa iluminação
pública em suas cidades. A finalidade da Guarda Municipal é preservar os
bens públicos e não desenvolver ações de proteção direta do cidadão,
que cabem às polícias Militar e Civil, sob o comando dos governadores.
Na área da educação, cabe ao gestor municipal investir na construção e
preservação de creches, bem como escolas de educação infantil e ensino
fundamental.
Além disso, a Constituição de 1988
municipalizou os serviços de saúde. Ao criarem o Sistema Único de Saúde
(SUS), os constituintes transferiram às cidades a responsabilidade pelo
setor. Cabe aos prefeitos garantir os recursos necessários para a
implementação de ações como a avaliação de programas locais e a
administração de hospitais, centros e postos de saúde, desde que
obedeçam à legislação do SUS, de competência federal.
Outro ponto temático comum nas campanhas eleitorais para prefeito é a
melhoria do transporte público. O prefeito é responsável por garantir
transporte coletivo de qualidade ao cidadão. No entanto, quando esse
transporte integrar regiões metropolitanas, a competência fica com o
governador.
É competência do prefeito, ainda, de acordo com o Artigo 30 da
Constituição, investir na urbanização da cidade que administra. Para
tanto, ele deve desenvolver projetos definindo, por exemplo, se
determinada região será residencial ou comercial. Outras ações como
pavimentação e manutenção de ruas, além da coleta de lixo, também são de
responsabilidade dos prefeitos.
Para implementar todos esses programas, o administrador municipal terá à
disposição recursos do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e do
Imposto sobre Serviços (ISS), além da prerrogativa de criar impostos e
taxas para execução de políticas públicas em prol da comunidade. É o
caso, por exemplo, de taxas de iluminação cobradas na conta de energia
que o cidadão recebe.
As cidades de menor densidade populacional, porém, dependem, quase que
totalmente, dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios para
implementar políticas públicas.
Edição: Talita Cavalcante e Nádia Franco
Fonte: Agência Brasil
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