domingo, 14 de abril de 2019

CMDCA divulga edital para o processo de escolha dos conselheiros tutelares

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Poções - BA (CMDCA), publicou no Diário Oficial do Município do últim... thumbnail 1 summary

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Poções - BA (CMDCA), publicou no Diário Oficial do Município do último dia 05 de abril, o edital de inscrições para o Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar (10/01/2020 – 10/01/2024).

De acordo com o Edital 01/2019, o período para a inscrição de candidatos à função de Conselheiro Tutelar, será no período compreendido de 06 de maio a 05 de junho de 2019, no horário das 08h até 12h e das 14h às 16h, de segunda a sexta-feira em dias úteis. As inscrições serão gratuitas e realizadas apenas na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua da Itália nº 148, Centro, Poções – BA.

Para inscrever-se no processo de seleção o candidato deverá possuir os requisitos abaixo e na falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados, haverá impedimento na inscrição do mesmo.

São requisitos para a inscrição do candidato:
I – Possuir reconhecida idoneidade moral, comprovada por certidões negativas da Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual e Justiça Federal;

II – Contar com a idade mínima de 21 (vinte e um) anos no ato da inscrição, comprovada através da apresentação de cópia do documento de identidade;

III -Ter residência e domicílio neste Município há pelo menos 2 (dois) anos, na data da inscrição, comprovado através de documentos (contrato de locação, contas de água, luz, telefone, entre outros) que atestem residência em nome do interessado, sendo um antigo, e outro atual, ou ainda, declaração firmada por duas testemunhas idôneas, com firma reconhecida em cartório, atestando que candidato reside há, no mínimo, 02 (dois) anos, no município;

IV – Ser eleitor deste município e estar quite com a Justiça Eleitoral, apresentando fotocópia autenticada do título de eleitor e do comprovante de votação da última eleição ou de justificativa da ausência, ou ainda, Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral;

V – No caso do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar, apresentando Certificado de Reservista ou de Dispensa;

VI – Ter formação no Ensino Médio Completo, apresentando cópia autenticada do respectivo certificado de conclusão e/ou histórico escolar, não sendo possível apresentação apenas da declaração de conclusão do curso de nível médio;

VII – Possuir domínio básico de informática, mediante declaração firmada de próprio punho;

VIII – Comprovação de experiência de, no mínimo, 12 (doze) meses, em atividades de atendimento e defesa na área da criança e do adolescente, mediante Carteira de Trabalho, Contrato de prestação de serviços, Contrato de voluntariado ou Declaração oficial que ateste a experiência do candidato, em instituições devidamente cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos seguintes segmentos:

a) Atividade voluntária ou remunerada, realizada em entidades de atendimento que desenvolvam programas em regime de orientação e apoio sócio familiar, apoio socioeducativo em meio aberto, colocação familiar e acolhimento institucional ou executem medidas socioeducativas de liberdade assistida, semiliberdade e internação; Tratando-se de entidade não governamental, o programa de atendimento deverá estar regularmente inscrito junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

b) Atividade voluntária ou remunerada de prestação de serviços que garantam às crianças e adolescentes os direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária;

c) Caso o candidato seja advogado, deverá apresentar certidão dos processos em que atuou junto aos Juízos da Infância e Juventude e/ou da Família, de forma a comprovar a habitualidade de suas atividades por 12 (doze) meses. 
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