O Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente de Poções - BA (CMDCA), publicou no Diário Oficial do
Município do último dia 05 de abril, o edital de inscrições para o Processo de
Escolha dos membros do Conselho Tutelar (10/01/2020 – 10/01/2024).
De acordo com o Edital 01/2019, o período para
a inscrição de candidatos à função de Conselheiro Tutelar, será no período
compreendido de 06 de maio a 05 de junho de 2019, no horário das 08h até 12h e
das 14h às 16h, de segunda a sexta-feira em dias úteis. As inscrições serão
gratuitas e realizadas apenas na sede da Secretaria Municipal de Assistência
Social, localizada na Rua da Itália nº 148, Centro, Poções – BA.
Para inscrever-se no processo de seleção o
candidato deverá possuir os requisitos abaixo e na falta de comprovação de
qualquer um dos requisitos especificados, haverá impedimento na inscrição do
mesmo.
São requisitos para a inscrição do candidato:
I – Possuir reconhecida idoneidade moral,
comprovada por certidões negativas da Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça
Estadual e Justiça Federal;
II – Contar com a idade mínima de 21 (vinte e
um) anos no ato da inscrição, comprovada através da apresentação de cópia do
documento de identidade;
III -Ter residência e domicílio neste
Município há pelo menos 2 (dois) anos, na data da inscrição, comprovado através
de documentos (contrato de locação, contas de água, luz, telefone, entre
outros) que atestem residência em nome do interessado, sendo um antigo, e outro
atual, ou ainda, declaração firmada por duas testemunhas idôneas, com firma
reconhecida em cartório, atestando que candidato reside há, no mínimo, 02
(dois) anos, no município;
IV – Ser eleitor deste município e estar
quite com a Justiça Eleitoral, apresentando fotocópia autenticada do título de
eleitor e do comprovante de votação da última eleição ou de justificativa da
ausência, ou ainda, Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral;
V – No caso do sexo masculino, estar quite
com o Serviço Militar, apresentando Certificado de Reservista ou de Dispensa;
VI – Ter formação no Ensino Médio Completo,
apresentando cópia autenticada do respectivo certificado de conclusão e/ou
histórico escolar, não sendo possível apresentação apenas da declaração de
conclusão do curso de nível médio;
VII – Possuir domínio básico de informática,
mediante declaração firmada de próprio punho;
VIII – Comprovação de experiência de, no
mínimo, 12 (doze) meses, em atividades de atendimento e defesa na área da
criança e do adolescente, mediante Carteira de Trabalho, Contrato de prestação
de serviços, Contrato de voluntariado ou Declaração oficial que ateste a
experiência do candidato, em instituições devidamente cadastradas no Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos seguintes segmentos:
a) Atividade voluntária ou remunerada,
realizada em entidades de atendimento que desenvolvam programas em regime de
orientação e apoio sócio familiar, apoio socioeducativo em meio aberto,
colocação familiar e acolhimento institucional ou executem medidas
socioeducativas de liberdade assistida, semiliberdade e internação; Tratando-se
de entidade não governamental, o programa de atendimento deverá estar
regularmente inscrito junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
b) Atividade voluntária ou remunerada de
prestação de serviços que garantam às crianças e adolescentes os direitos
referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária;
c) Caso o candidato seja advogado, deverá
apresentar certidão dos processos em que atuou junto aos Juízos da Infância e
Juventude e/ou da Família, de forma a comprovar a habitualidade de suas atividades
por 12 (doze) meses.
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